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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE VIABAHIA CONSTRUA NOVA PONTE SOBRE O RIO PARDO

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE VIABAHIA CONSTRUA NOVA PONTE SOBRE O RIO PARDO

 

                          Filipe Lima, estudante de Direito (UESB)

 

O juiz federal João Batista de Castro Júnior, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, determinou à VIABAHIA, que tem a concessão, por 25 anos, da exploração das rodovia entre Salvador e Feira de Santana e entre esta cidade e a divisa entre Bahia e Minas Gerais, três medidas em caráter urgente: 1)  que realize o escoramento e adote as medidas emergenciais necessárias para minorar o risco de colapso da ponte do Rio Pardo, em Cândido Sales/BA, enquanto não forem efetivamente iniciados os projetos para a demolição da ponte; 2) que deixe de cobrar ou reduza, proporcionalmente e de imediato, devendo apresentar neste caso o cálculo da redução, na praça de pedágio seguinte ao trecho da ponte do Rio Pardo, em Cândido Sales/BA, o valor das tarifas cobradas para os veículos que deixam de trafegar sobre a ponte em função da restrição de peso e que, por isso, tenham que pegar rotas alternativas fora da concessão; 3)  que execute, no prazo de 90 dias, a obrigação de fazer consistente na apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras de construção de uma nova ponte sobre o Rio Pardo, em Cândido Sales/BA.

Na decisão, foi estipulada multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

ENTENDA O CASO

A ponte sobre o Rio Pardo, no Município de Cândido Sales, foi construída em 1948, com uma capacidade para 45 toneladas. Com o tempo, o aumento do volume de tráfego fez com que ela tivesse que suportar até 100 toneladas, deixando à mostra sua fragilidade estrutural para essa nova realidade.

Em 2006, o Município de Cândido Sales ingressou com ação civil pública, que obteve do mesmo magistrado ordem liminar para recuperação, que terminou sendo executada. Quando a ação terminou, em 2009, a VIABAHIA já se apresentou como concessionária e peticionou nos autos se dizendo responsável por novos estudos.

Com o passar do tempo, entretanto, não foi feita muita coisa, mesmo um consultor especializado contratado pela empresa tendo se pronunciado no sentido de que a ponte não suportava mesmo mais que 45 toneladas de peso bruto.

A VIABAHIA, então, sem criar rotas alternativas, como informou a secretaria de infraestrutura do Estado da Bahia, solicitou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que intensificasse a fiscalização no trecho para impedir tonelagem superior à permitida.

A PRF, então, por não dispor de efetivo para tanto e a fim de ficar claro que não era de sua responsabilidade algum desastre, acionou o Ministério Público Federal (MPF) em 2018, que passou a buscar dados sobre a ponte, chegando à conclusão de sua inadequação estrutural, que ainda oferece o risco adicional diário às pessoas que precisam fazer a travessia a pé por causa da sua pouca largura associada à alta velocidade dos veículos que por lá passam.

A reduzida largura da ponte oferece perigo aos pedestres

Como as tentativas de solução do problema, durante meses, feitas pelo MPF esbarraram na resistência da VIABAHIA e da ANTT, a solução foi judicializar a demanda, em petição assinada pelo procurador da república André Sampaio Viana, datada de 18 de março deste ano.   

A primeira providência do juiz federal foi determinar que a ANTT se pronunciasse em 72 horas sobre o que estava acontecendo, já que ela é a autarquia federal encarregada legalmente de fiscalizar o cumprimento das condições de concessão à iniciativa privada.

Após a manifestação, o magistrado João Batista de Castro Júnior, na decisão, criticou acidamente a omissão da ANTT, que se manifestou através do procurador federal Wenderson Gagliano, dizendo que o assunto tem muita gravidade para ser tratado com meros argumentos teóricos dissociados da realidade.

João Batista salientou que não foi senão por omissões criminosas que pontes ruíram pelo mundo, a exemplo de casos recentes, como da Ponte Morandi, em Gênova, na Itália, que entrou em colapso em 2018, matando mais de três dezenas de pessoas, mesmo a concessionária Atlantia, que, por sinal, atua no Brasil, tendo sido previamente advertida dos riscos.

A decisão citou ainda três casos também recentes na Índia: em Mumbai, em março deste ano, quando morreram ao menos seis pessoas. Em Varanasi, que matou ao menos 18 pessoas há cerca de um ano, e, em setembro de 2018, em Calcutá, que deixou uma pessoa morta e várias feridas.

O magistrado também destacou que não faz sentido a ANTT questionar que não há provas que a ponte está em risco iminente, ou seja, imediato, pois o colapso, a qualquer tempo que venha, poderá ser trágico e a culpa seria certamente atribuída ao judiciário. Também salientou que o CREA identificou 28 irregularidades na ponte, além de um perito-engenheiro nomeado em 2006 no processo.

Na decisão, destacou que é inadmissível que o usuário arque com o custo da inoperância da VIABAHIA quando já paga um preço público para que o serviço seja prestado de forma eficiente.

Depois de discorrer sobre aspectos técnicos, João Batista ordenou as três medidas em caráter imediato à VIABAHIA, deixando apenas de bloquear inicialmente os valores da multa, como pedido pelo MPF, por entender que a empresa tem idoneidade financeira a qualquer tempo para suportar o sequestro de valores, caso haja necessidade. 

Para ler a decisão em seu inteiro teor, clique aqui:

http://www.probusbrasil.org.br/hd-imagens/noticias/Decisa%CC%83o%20liminar_%20ACP_%20Ponte%20sobre%20o%20Rio%20Pardo_%20Ca%CC%82ndido%20Sales.pdf


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