Notícias

JUSTIÇA FEDERAL AFASTA JÚNIOR MENDES, PREFEITO DE CAATIBA

JUSTIÇA FEDERAL AFASTA JÚNIOR MENDES, PREFEITO DE CAATIBA

O Prefeito de Caatiba Joaquim Sousa Mendes Junior, conhecido como Júnior Mendes, a Vice-Prefeita do mesmo Município, Maria Tânia Ribeiro Sousa, e o secretário de administração de Ribeirão do Largo, Thiago Luz, foram afastados por decisão do Juiz Federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista em ação de improbidade movida pelos Procuradores da República Roberto D’Oliveira e André Sampaio Viana.

As acusações apontam para um esquema organizado de assalto aos cofres públicos e foram baseadas em provas levantadas ao longo de meses, tais como afastamento de sigilo bancário, fiscal, telemático (e-mails) e mandados de busca e apreensão, todos autorizados pela Justiça Federal e executados pela Polícia Federal. 

SAQUES, EMPREGADAS DOMÉSTICAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E COOPERATIVA INEXISTENTE

As quebras de sigilos revelaram toda a sorte de esquema: recebimento de propinas pelo Prefeito toda vez que algum recurso era repassado para Cooperalogis, recebimento de propina pela Vice-Prefeita, diálogos nos e-mails com combinação sobre o acerto nas licitações, inserção de nomes de empregas domésticas do próprio Junior Mendes nas folhas de pagamento, para justificar gastos, e licitações aparentes para apropriação de recursos que ultrapassam mais de 17 milhões de reais somente nos anos de 2013, 2014 e 2015.

Afirma o Ministério Público Federal que esse esquema, capitaneado por Joaquim Mendes de Sousa Junior e Maria Tânia Ribeiro Sousa, levou ao favorecimento de Ramon Ribeiro de Sousa, filho da Vice-Prefeita; Gabriel Ribeiro Souza, filho de Ernevaldo Mendes de Souza, tio do prefeito; Ilda Ribeiro Santos, genitora de Gabriel; Maria de Fátima Silva Souza, companheira ou ex-companheira de outro tio do Prefeito, Nestor Filho Mendes de Souza, como revelaram pesquisas adicionais em e-mails.

Pouco tempo atrás, a Polícia Federal esteve em Caatiba com mandados de busca e apreensão contra o Prefeito, em companhia da CGU. 

Na ocasião, muitos documentos foram rasgados por servidores a mando do Prefeito, mas a PF conseguiu recuperar muitos deles com informações que serviram ao Ministério Público Federal (MPF) para pedir o afastamento.

Após a diligência da PF, Júnior Mendes comemorou sua estratégia soltando pessoalmente, em companhia de seguidores, fogos em praça pública, fazendo pouco caso do órgão policial, como se viu em vídeo que foi publicado na rede mundial de computadores.

 

O ESQUEMA

Segundo o MPF, Thiago Luz, secretário de administração de Ribeirão do Largo, e seu pai, o ex-Prefeito Paulo Luz, são os cabeças por trás da cooperativa Cooperalogis, valendo-se do capital político angariado quando da sua gestão naquele Município para atuar junto a prefeitos do Sudoeste da Bahia e para arregimentar servidores para o grupo, como se viu nas informações contidas nos e-mails.  

O caráter de fachada dessa cooperativa, que movimentou mais de 20 milhões do Município entre os anos de 2013 a 2016, ficou evidente quando a Polícia Federal esteve na sua sede indicada nos documentos fiscais e constatou que as portas estavam fechadas e sem qualquer sinal de atividade.

Na decisão do Juiz Federal, além do afastamento, foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica das empresas Capital Cred Intermediações e Luzes Patrimonial Ltda, que teriam sido construídas, respectivamente, por Paulo Luz/Thiago Luz e Gilmar Pereira Santos. Essa medida evita que haja blindagem dos bens dos sócios em nome de pessoas jurídicas.

Também foi decretada a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, cuja lista é a seguinte: Joaquim Mendes de Sousa Junior; Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda; Cleveland Bispo dos Santos; Cooperativa de Administração e Apoio Logístico; Gilmar Pereira Santos; Jacirene Oliveira dos Santos; José dos Santos Pereira Neto; Juracy Silva Varges; Kelle Greyse Santana Santos Mendes; Luzes Patrimonial Ltda; Maria Tânia Ribeiro Sousa; Paulo de Almeida Luz; Thiago Lemos Cardoso e  Welbe de Almeida Silva.

Com o afastamento do Prefeito e da Vice-Prefeita, que é candidata à sucessão, assume o Presidente da Câmara, que foi cientificado da decisão da Justiça Federal pelos oficiais de Justiça que lá estiveram esta manhã acompanhados de policiais. 

 

Para ter acesso à decisão, clique aqui: http://www.probusbrasil.org.br/hd-imagens/noticias/decisao%20liminar%206426-74_2016.pdf


O que dizem

Deixar mensagem

Leia mais