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MP DA BAHIA CONTRA OCUPAÇÃO

MP DA BAHIA CONTRA OCUPAÇÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO  DA BAHIA CONTRA A OCUPAÇÃO

                       

 

O Ministério Público Estadual em Feira de Santana, através do Promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, expediu Recomendação ao Reitor daquela Universidade Estadual para que tome “providências imediatas ao restabelecimento da ordem e da prestação de serviços educacionais na entidade” (http://www.mp.ba.gov.br/noticia/35088).

Mais uma vez o MP enfia os pés pelas mãos. O que se esconde por trás disso não é nada difícil de detectar: o órgão está “jogando pra galera”, como se diz no jargão popular, porque não quer se indispor com a comunidade acadêmica de forma ostensiva.

Ou seja: a Lei 7.347/85 dá a essa instituição legitimidade para ingressar com ação civil pública com essa finalidade, já que o interesse aí é difuso, ou seja, afeta um número indeterminado de pessoas, se se considerar que a produção acadêmica não tem destinatário determinável. Ainda que não se entenda difuso, é coletivo “stricto sensu”, o que o torna ainda legitimado.

E por que ele próprio não ingressa? Porque quer ficar em cima do muro. 

Bom seria que ele se autoadvertisse que a ocupação não é um movimento de rebeldes sem causa nem visa favorecer grupos, pois muito claramente se vê que são todos discentes que têm a perder com a paralisação das atividades acadêmicas. Se não tivessem, não estariam na Universidade. (Isso é óbvio, mas o óbvio precisa às vezes ser lembrado.)

Por outro lado, o MP se vale de um instrumento jurídico – a Recomendação – que não tem qualquer efetividade para compelir o Reitor a tomar medidas. Quem o diz são os teóricos do Direito, como Hugo Nigro Mazzilli, que, sobre as Recomendações, escreve que a autoridade destinatária não está “juridicamente obrigada a seguir as propostas a ela encaminhadas” porque na verdade somente “têm grande força moral” (Regime Jurídico do Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 1996).  No mesmo sentido ensinam Emerson Garcia e Rogério Pacheco: “(...) tais recomendações não gozam de coercibilidade, tendo um valor mais moral e político que, propriamente, jurídico” (Improbidade administrativa. São Paulo: Saraiva, p. 519).

Portanto, o melhor que o MP tem a fazer é definir o que quer mesmo com essa medida, além de espalhafato midiático. Aliás, essa instituição devia aproveitar o ensejo e definir de vez o que quer com o espectro de poderes cada dia maiores que lhe têm sido conferidos.

Sem muito esforço se vê que perdeu contato com direitos sociais ao encastelar-se no conhecimento jurídico que recheia compêndios e sinopses socialmente estéreis.  Parece estar se deixando levar, no caso das ocupações, por estereótipos e clichês como “bando de desocupados que estão ocupando”, “rebeldes sem causa, o retorno” etc.

O furo, entretanto, é mais embaixo. Uma ideia da ocupação, ainda que pálida, em razão das limitações do conhecimento jurídico ortodoxo, foi dada pela decisão da Justiça Federal em São Matheus, no Espírito Santo,  que indeferiu liminar de reintegração de posse do Anexo II do IFES.

 

 

A OCUPAÇÃO

Trata-se de movimento que deita raízes conceituais e práxis fora do Brasil, a exemplo do “Occupy Wall Street”, nos Estados Unidos, que começou no Parque Zuccotti em 17 de setembro de 2011 e se alastrou como rastilho de pólvora por outros 951 países já em outubro do mesmo ano.  

O movimento lá fora nasceu da necessidade de se fazer oposição social às desigualdades e à ausência de “democracia real” ao redor do mundo, focando sobretudo o sistema financeiro que privilegia círculos minoritários.  Trata-se daquilo que Manfred Steger e Paul James chamam de “global justice movement” (“movimento de justiça global”). (Para acessar todo o texto em inglês, clique aqui: https://www.academia.edu/4311113/_Levels_of_Subjective_Globalization_Ideologies_Imaginaries_Ontologies_ )

 

No Brasil, exemplos de maior proeminência foram dados em 2013 com protestos iniciados pelo Movimento Passe Livre, que defende transporte público gratuito, o “Ocupe Estelita”, em Recife, contra a demolição de parte histórica da cidade para implantação de condomínios de luxo, e os protestos contra os altos investimentos nas Olimpíadas num País carente de políticas públicas básicas. 

Por aqui, tende a crescer esse movimento com a derrocada dos sonhos partidários patrocinada pela desonestidade de líderes de esquerda no escândalo que se tornou alvo canino da Lava Jato, que, apesar das merecidas críticas, não inventou os números revelados da corrupção.

 

A OCUPAÇÃO NO CAMPUS XX (BRUMADO) DA UNEB

 

A ocupação em Brumado insere-se conceitualmente no movimento ocupatório estrangeiro e nacional. Não há diferença conceitual nem de práxis.

Mas, como todo movimento, sua legitimidade nasce da adesão social ou da comunidade acadêmica, no caso.

 E aí talvez entre uma ressalva quanto ao que ocorreu no Campus XX no dia 7 de novembro, dia de assembleia para votação sobre se haveria ou não ocupação: por 44 a 37 venceu a ocupação. A totalidade dos votantes não representa nem a metade dos números discentes.  Para piorar a imagem de [des]legitimação, esses 44 na verdade se traduziram em pouco menos de duas dúzias na efetiva ocupação, a julgar por foto que circula nas redes sociais.

 

Muitos podem alegar compromissos pessoais ou de trabalho (mais ou menos como se o furor existisse só mesmo no discurso na hora de ocupar). Mas esse “jeitinho” só reafirma a concepção de que por aqui nenhuma ideia estrangeira entra sem o banho cultural do “jeitinho”. No fundo, é “jeitinho” mesmo. Seria o caso de atualizar a famosa tese desse peculiar traço cultural brasileiro, lançada por Keith S. Rosenn nos Estados Unidos, matriz do “Occupy”, em 1971, sob o título “The Jeito: Brazil's Institutional Bypass of the Formal Legal System and Its Developmental Implications”.

Quanto aos que compõem as duas dezenas de ocupação efetiva, não dá pra saber se o ideal é monolítico, ou seja, se estão todos animados pela nobreza de propósitos.

Mas surge aí - fora da questão da ocupação em si -  uma sugestão para os domínios de um pensamento jurídico que realmente gosta de pesquisa: acompanhar a evolução biográfica desses agentes juvenis.

Isso requereria o que se conhece como pesquisa experimental, ou seja, um planejamento rigoroso, selecionando variáveis, a exemplo das condições de manipulação dos sujeitos no interior de comunidades e grupos. Ou mesmo poderia ser mesmo uma pesquisa “ex post facto”, comparando o que querem e fazem hoje e o que farão amanhã, daqui a vinte anos, por exemplo, tempo mais que necessário para que se definam profissionalmente.  

Esse tipo de pesquisa seria muito útil e já deveria ter sido feita em relação a militantes de esquerda dos anos 70 e início de 80. Claro que eles eram muito mais aparelhados intelectualmente (muitos deles geniais mesmo) do que a geração de hoje. Aliás, mais tudo: mais românticos, mais artísticos, mais musicais, mais aguerridos, mais namoradores, mais fumadores.

Mas o céu dos românticos ideais foi atirado ao chão da realidade quando muitos deles tiveram a chance de ocupar cargos na estrutura estatal do poder. Daí vieram as decepções que comandam o apartidarismo aparente das ocupações. 

 

 

 


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